Uma nova resolução de publicidade médica, a Resolução CFM nº 2.336/2023, entra em vigor nesta segunda-feira, 11, marcando um avanço significativo nas práticas de comunicação na área médica. Esta resolução apresenta mudanças importantes nas diretrizes de publicidade para profissionais médicos, trazendo maior clareza e liberdade em certos aspectos.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está contribuindo para deixar clara a Resolução para os profissionais de médicina que tiverem dúvidas. A conselheira federal da OAB Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde da OAB Nacional, está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto.
Segundo a conselheira, as atualizações permitem que os médicos tenham algumas liberdades nas redes sociais, como a divulgação de imagens “antes e depois” para fins educativos, repostagem de elogios, anúncios de preços de consultas e procedimentos, além da realização de campanhas promocionais. Ela ressalta que, no entanto, é fundamental ressaltar que essas práticas devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela resolução.
As novas diretrizes estabelecem requisitos específicos para peças de publicidade/propaganda, incluindo a obrigação de incluir informações como nome, número de registro no CRM e especialidade do médico. Além disso, a utilização de redes sociais para fins publicitários deve ser feita de maneira ética, evitando sensacionalismo ou concorrência desleal.
A resolução também permite a utilização de testemunhos de pacientes em redes sociais dos médicos, desde que sejam sóbrios e não prometam resultados exagerados.
Essas mudanças representam um avanço significativo na maneira como os médicos podem se comunicar com o público, proporcionando maior transparência e informação aos pacientes.
Quem quiser, pode buscar mais informações consultando a íntegra da Resolução CFM nº 2.336/ neste LINK.
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