Na via, ciclovia ou calçada? Precisa de habitação? Os itens de proteção são obrigatórios? Essas são algumas indagações e dúvidas que muitas pessoas têm sobre os veículos elétricos.
A nossa reportagem conversou com o gerente de Educação no Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Maringá, Rafael Martins para explicar sobre o assunto e para que cada um ajude a salvar vidas no trânsito.
A regulamentação das normas quanto aos veículos elétricos foi realizada através de uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “A Legislação é uma diretriz. A pessoa tem a opção de obedecer ou não. Ela não obedecendo ela vai poder sofrer punições e isso a gente não quer pra ninguém”, explica Martins.
Patinete é veículo?
Segundo o Código Brasileiro, os patinetes não são considerados veículos. A definição correta é: “Equipamento autopropelido de mobilidade individual”, ou seja, apenas uma pessoa utilizando. O patinete não precisa de emplacamento e nem muito menos, o condutor de habilitação, mas a pessoa que fizer uso, tem algumas regras a seguir. São elas:
– Conduzir pela ciclovia quando ela existir com velocidade máxima de 20 km por hora;
– Quando não houver ciclovia o condutor dever trafegar pela calçada com velocidade máxima de até 8 km por hora;
– Equipamentos obrigatórios: Luzes, velocímetro e campainha.
“O capacete não é obrigatório, mas é super recomendado. A preocupação das pessoas não deve ser a multa, a preocupação deve ser com a nossa vida”, enfatiza o gerente de educação no trânsito.
Existem também
Bicicletas elétricas não tem acelerador e assim como o patinete não precisa de habilitação e muito menos licenciamento. Devem transitar na ciclovia e se não houver devem trafegar na via da direita próxima ao meio fio.
Ciclo elétrico: Possui acelerador e sua velocidade máxima permitida é de 50 km por hora com a necessidade de habilitação A para conduzir, uso de capacete e emplacamento e registro do veículo. Deve-se transitar junto aos veículos no centro da faixa da direita.