A funerária concessionária que estiver responsável pelo atendimento terá até quatro horas para a retirada de um corpo da instituição médica ou do local do óbito, contados a partir da emissão da Ficha de Acompanhamento Funeral (FAF). Esta é uma das medidas determinadas, em portaria, pelo secretário de Saúde de Maringá, Marcelo Puzzi, no contexto das restrições transitórias de emergência de saúde pública, definidas por decretos municipais, para o enfrentamento à pandemia.
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