A Prefeitura de Maringá publicou nesta quarta-feira, 19, o decreto 1037/2021, com medidas mais restritivas no combate à pandemia do coronavírus, devido ao aumento no número de casos e também a lotação de unidades de saúde, enfermarias e UTIs.
O documento passa a vigorar a partir das 5h da sexta-feira (21) até as 23h59 do dia 31 de maio.
De acordo com o decreto o toque de recolher ocorrerá diariamente no período das 22h às 5h. Nesse mesmo horário está proibida a venda em estabelecimentos comerciais e o consumo de bebidas alcoólicas em local público em locais de uso público ou coletivo.
Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações estão suspensos, exceto aqueles que já tinham a autorização até a data de publicação do novo decreto.
Já os supermercados, mercados, padarias e mercearias poderão funcionar até as 21h de segunda a domingo, com a restrição de consumo no local aos sábados a partir das 15h e aos domingos.
As casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares funcionarão das 8h às 21h de segunda a sábado e das 8h às 13h aos domingos.
As feiras livres e do produtor poderão funcionar até as 21h, de segunda a domingo, sendo proibido o consumo no local aos sábados após as 15h e aos domingos.
Disk-bebidas e lojas de conveniências terão atendimento até as 21h, de segunda a sábado, sem consumo no local no sábado após as 15h.
Restaurantes, bares e similares
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares funcionarão até as 21h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% da capacidade (exceto carrinhos de lanche e food-truck) que permitirá a retirada no local, drive-thru até as 21h e o delivery até as 23h.
Esses estabelecimentos não poderão colocar cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins. E os espaços kids também estarão fechados.
Aos sábados fica permitido o consumo no local somente até às 15h e os clientes poderão fazer retirada no local e drive-thru até as 21h e delivery até as 23h.
Aos domingos está proibido o consumo no local, permitindo somente o funcionamento por meio das modalidades de retirada no local e drive-thru até as 21h e delivery até as 23h.
Após às 21:30, de segunda a sexta-feira, bem como após às 15:30 aos sábados, os clientes não poderão permanecer dentro dos estabelecimentos.
Academias de ginástica e similares
Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, crossfit e assemelhados, para atividades individuais poderão abrir das 6h as 21h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06h até 15h, com limite de 40% da capacidade. A atividade aeróbica que utiliza esteiras e bicicletas ergométricas só será permitida desde que seja de maneira intercalada.
Os esportes coletivos e outros, tais como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, tem a autorização para funcionarem de segunda a sexta-feira, das 6h até as 21h.
Pet shops e lojas agropecuárias
Pet shops e lojas agropecuárias poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 h, sendo que os serviços de banho e tosa serão somente de segunda a sexta-feira até 19h.
Salões de beleza e similares
Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética irão atender até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 15h, com limite de 50% de ocupação.
Shoppings, centros comerciais e galerias
Os shopping centers poderão funcionar das 10 horas às 21h, de segunda a sábado, com o limite de 50% de ocupação.
As atividades comerciais, galerias e centros comerciais continuam com o horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9h às 13h.
A prestação de serviços mantém os dias e horários de funcionamento do decreto anterior, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.
Serviços essenciais
Os serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterápica e psicológica; assistência veterinária; laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; farmácias; telecomunicações e tecnologia da informação; processamento de dados; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos e lotéricas; indústria e construção civil; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de água e gás; serviço de recolhimento de entulho e prestação de serviço de natureza emergencial poderão funcionar sem restrição de horário, de acordo com as normas de biossegurança.