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Crimes ambientais somam R$ 229 milhões em multas de janeiro a novembro no Paraná

Por Gabriel Tazinasso
26 de dezembro de 2024
No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais - Foto: IAT

No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais - Foto: IAT

O Instituto Água e Terra (IAT), do Paraná aplicou R$ 229 milhões em multas por desmatamento ilegal e outros crimes ambientais no Paraná até novembro deste ano, um aumento de 24,96% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 183 milhões). Desse total, R$ 124 milhões (54,15%) foram em razão de danos causados à flora, especialmente à Mata Atlântica. Os dados são do Sistema de Informações Ambientais (SIA) do IAT, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

Paralelamente, segundo levantamento organizado pelo IAT com base em dados de 2021 da plataforma colaborativa MapBiomas, especializada em meio ambiente, o Paraná teve um aumento significativo de cobertura florestal natural nos últimos anos. Passou de 54.856 km² em 2017 para 55.061 km² em 2022, uma diferença de 205 km², o equivalente a uma área de 20,5 mil campos de futebol.

O Paraná foi o único estado do Sul do País com aumento de cobertura vegetal no período. O valor recolhido pelo Estado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.

Para denunciar

O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. O IAT informa que a denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres.

Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

Tags: crimes ambientaisIATmultas por desmatamento ilegal

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