Todos os atos da Mesa Diretora da Câmara de Maringá, desde sua própria formação, criação de cargos de novos assessores até a posse do prefeito Silvio Barros (PP) e da vice-prefeita Sandra Jacovós (PL), podem ser anulados se a Justiça acatar mandado de segurança impetrado pelo diretório estadual do Partido Novo e pelos dois vereadores do partido em Maringá, Cris Lauer e Daniel Mavezzi.
A iniciativa do Novo e seus vereadores deve-se ao fato de, na formação da Mesa e das comissões, não ter sido respeitado o princípio da proporcionalidade dos partidos, que é exigida por lei.
O processo ajuizado na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá pede, em regime de urgência, que sejam suspensos todos os atos da Mesa Diretora, das comissões permanentes e do Conselho de Ética da Câmara Municipal e que seja providenciada nova eleição, da Mesa, na próxima sessão da Câmara, desta vez cumprindo a obrigação legal de respeitar o princípio da proporcionalidade.
Se a Justiça aceitar as argumentações do Novo e seus vereadores, todos os atos do novo prefeito também ficam sem valor, já que ele, em tese, ainda não estaria empossado, ainda não seria prefeito de fato e e direito. Entre os atos de Silvio Barros que ficariam sem efeito está a nomeação de todos os secretários e diretores da nova administração.
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