A Câmara de Paranacity aprovou, em segunda votação, na segunda-feira, 11, projeto de lei de autoria do Executivo que proíbe o uso de celulares nas escolas da rede municipal por estudantes, professores e profissionais educacionais para outro fins que não pedagógico. A proposta segue para sanção do prefeito José Claudio Batista, o Rolão (PL).
O projeto menciona “aparelhos eletrônicos portáteis pessoais e similares” e estipula a proibição do uso “durante o período letivo, incluindo horários de aula, intervalos e trocas de professores”. “O celular, fora do contexto pedagógico, distrai, prejudica a atenção e interfere na convivência escolar”, disse a secretária municipal de Educação, Rosangela Fiori.
Segundo ainda a proposta aprovada, os estudantes devem manter os aparelhos desligados ou em modo silencioso guardados nas mochilas e profissionais da educação poderão utilizar aparelhos nas aulas para fins pedagógicos. “Esta medida é para garantir um ambiente educacional mais focado e produtivo, protegendo nossos alunos dos excessos tecnológicos que prejudicam o aprendizado”, afirmou o presidente da Câmara, Leandro Juvenasso.
O descumprimento da lei pode gerar a estudantes e profissionais educacionais desde advertência por escrito até a instauração de processo administrativo. O projeto justifica que a proibição é para promoção de conscientização sobre o uso responsável de tecnologias e proposituras de atividades educativas acerca dos riscos do uso excessivo de telas e seus impactos na saúde física, emocional e desempenho escolar.
A rede municipal de ensino é formada por duas escolas de ensino fundamental e três Centros de Educação Infantil (CMEI’s), com 1.060 alunos matriculados.
Paraná
Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), com novos critérios sobre celulares nas escolas da rede pública estadual, começou a ser cumprida neste ano.
Até o fim do ano letivo de 2024, era comum observar alunos conectados aos seus celulares nos intervalos das aulas, apesar da lei estadual 18.118/2014, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula para fins não pedagógicos.
Brasil
A lei 15.100/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina quem em 2025 alunos de escolas públicas e privadas de todo o país devem guardar seus celulares não apenas durante as aulas, mas também nos intervalos.
Conforme a legislação, as escolas públicas e privadas têm que definir suas estratégias de implementação e a medida é uma resposta ao crescente debate sobre o uso desses aparelhos nas escolas, os impactos negativos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens.
O Ministério da Educação (MEC) tem dois guias que auxiliam na implementação da lei: um para as redes de ensino e outro dirigido às escolas. São documentos que apresentam orientações gerais a serem seguidas.
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