IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial 

Por Redação 2 O Maringá
25 de agosto de 2025

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.

As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:

  • Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
  • Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.

Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

Dados sigilosos

Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.

Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.

“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.

Crédito: Agência Brasil

Leia Mais em: O Maringá

Tags: autorizaçãoCoafdadosGilmarjudicialMendesRepassesemveta

IMPRESSO

Outros Posts

Eduardo Xavier / Imagem: Arquivo Pessoal
Geral

Um eco de ausência

24 de outubro de 2025
Trânsito liberado na avenida São Paulo (Crédito: Cristiano Martinez)
Geral

Com obra concluída, trecho da avenida São Paulo é liberado em Maringá

23 de outubro de 2025
Crédito: Ilustrativa/Freepik
Geral

Sanepar informa que problemas operacionais afetam abastecimento em bairros de Maringá nesta sexta (17)

17 de outubro de 2025
Akemi Nishimori (Crédito: Pamela Maria)
Geral

Encontro de Mulheres Nipo-Brasileiras movimentará Maringá no domingo (19)

16 de outubro de 2025
Programas do governo para garantir alimentação saudável estão presentes em todos os municípios
Geral

Dia Mundial da Alimentação: Paraná incentiva programas para segurança alimentar

16 de outubro de 2025
Presidente Lula se reúne com papa Leão XIV, pela primeira vez, no Vaticano
Geral

Presidente Lula e Papa Leão XIV conversam sobre a fome no mundo

13 de outubro de 2025
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.