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Corte IDH condena o Brasil pelo caso de feminicídio de Márcia Barbosa ocorrido em 1998

Por Priscila Marques
7 de dezembro de 2021
Corte IDH condena o Brasil pelo caso de feminicídio de Márcia Barbosa ocorrido em 1998

Foto: redes sociais

No dia 24 de novembro deste ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em San José, na Costa Rita, condenou o Brasil pelo crime de feminicídio da jovem paraibana Márcia Barbosa de Souza, assassinada no dia 17 de junho de 1998 pelo então deputado estadual Aércio Pereira de Lima.

Na sentença, a Corte IDJ responsabilizou o estado brasileiro pela discriminação no acesso à Justiça, por não investigar e julgar a partir da perspectiva de gênero, pela utilização de estereótipos negativos em relação à vítima e pela aplicação indevida da imunidade do parlamentar.

Márcia Barbosa tinha na época 20 anos e deixou a cidade de Cajazeiras na tentativa de buscar um emprego em João Pessoa e ajudar a família. No dia do crime tinha um encontro amoroso com o deputado Lima. Segundo a perícia, ela foi morta por asfixia e o corpo foi encontrado em um terreno baldio. Segundo relatório da Delegacia de Delitos contra a Pessoa, a família recebeu a ligação de Márcia por volta das 21h do dia do crime, e ela contou que estava com o deputado Aércio Pereira naquele momento, inclusive utilizou o celular do parlamentar para conversar com os familiares.

Lima foi condenado em 2007, com sentença de 16 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, no entanto ele morreu em poucos meses após a condenação, vítima de um infarto.

 

Sentença

Para a Corte IDH a imunidade parlamentar vigente no Brasil provocou um atraso de mais de 20 anos no processo, resultando na violação dos direitos e das garantias judiciais, dos princípios de igualdade e de não discriminação para os pais de Márcia.

A Corte IDH determinou que o Brasil crie um sistema de coleta de dados sobre violência contra a mulher; ofereça treinamento para as forças policiais e membros da Justiça; promova conscientização sobre o impacto da feminicídio, da violência contra a mulher e do uso da figura da imunidade parlamentar; e o pagamento de indenização por dano material e imaterial para a família de Márcia, entre outros.

Tags: Aércio Pereira de LimaCaso Márcia BarbosaCorte IDHCorte Interamericana de Direitos HumanosDestaqueFeminicídioJoão PessoaJustiçaMárcia Barbosa de Souza

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