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OAB realiza ato de Desagravo Público em favor da advogada Leandra Vecchi, de Marialva

Por Redação O Maringá
6 de maio de 2026
OAB Paraná realiza desagravo público a advogada Leandra Vecchi, da Câmara de Marialva, por violação de prerrogativas

A advogada Leandra Vecchi teria sido humilhada ao exercer suas funções na Câmara de Marialva Foto: Ariadiny Rinaldi

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR) realiza nesta quinta-feira, 7, ato de desagravo público em favor da advogada Leandra Vecchi Gorski Costa, do Jurídico da Câmara Municipal de Marialva, após o reconhecimento de graves violações às suas prerrogativas profissionais no exercício da função.

A ação acontece às 14h30, em frente à Câmara, local onde ocorreram os fatos.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB/PR, em sessão realizada em 7 de novembro de 2025, no âmbito do Pedido de Desagravo Público nº 4587/2025.

De acordo com a apuração, a advogada foi alvo de ofensas públicas, humilhações, intimidações e tentativas de desqualificação profissional, praticadas por vereadores da Câmara Municipal de Marialva. Entre os episódios relatados estão declarações ofensivas em reuniões oficiais, constrangimentos em sessões transmitidas ao vivo, ameaças verbais e pressões indevidas que buscaram interferir em sua atuação técnica.

A OAB/PR destacou que tais condutas configuram violação direta às prerrogativas asseguradas pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), atingindo não apenas a profissional, mas a própria dignidade da advocacia e os princípios que regem a administração pública.

Na ocasião dos fatos, diretores da OAB Maringá participaram de sessão do Legislativo municipal de Marialva, em ato de solidariedade à advogada, manifestando apoio institucional em plenário.

Na nota, a entidade reforça que o respeito às prerrogativas é condição essencial para o pleno exercício da advocacia e para a garantia do acesso à Justiça, além de reafirmar a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal.

A OAB/PR também ressalta que seguirá atuando de forma firme e intransigente na defesa das prerrogativas da advocacia, não se curvando a práticas que violem direitos ou comprometam a independência técnica dos profissionais.

O desagravo público é um instrumento institucional previsto no Estatuto da Advocacia e tem como objetivo restaurar a dignidade profissional quando há ofensa no exercício da função.

 

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Tags: Câmara de MarialvadesagravoDestaqueLeandra VecchiOAB Maringá

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