A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de energia elétrica pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão registrado após um ciclone extratropical que atingiu o estado nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. O episódio deixou mais de 2 milhões de consumidores afetados e gerou uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A decisão rejeitou a justificativa de que o evento climático, por si só, seria suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos. Segundo o entendimento apresentado na ação, as condições meteorológicas contribuíram para o início das interrupções, mas não explicam sozinhas a dimensão dos danos nem o tempo necessário para a recuperação completa do fornecimento.
Evento climático não elimina responsabilidade da concessionária
De acordo com o Ministério Público, fenômenos climáticos fazem parte dos riscos associados à atividade de distribuição de energia. Por isso, a ocorrência de tempestades, ventos fortes e outros eventos extremos não elimina automaticamente o dever da empresa de manter uma estrutura capaz de reduzir os impactos sobre os consumidores.
A avaliação judicial considerou que a Enel deveria contar com planejamento, infraestrutura e capacidade operacional suficientes para enfrentar situações de emergência e acelerar a recomposição da rede.
Na ação civil pública, o MPSP apontou uma série de problemas que teriam contribuído para a demora no restabelecimento da energia. Entre eles estão a concentração de equipes durante o horário comercial, a redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada e a utilização insuficiente de veículos de grande porte.
Também foram citadas dificuldades relacionadas à preparação das equipes para ocorrências de maior complexidade, baixa capacidade de resolução dos atendimentos e falhas no controle da vegetação próxima à rede elétrica.
Mais de 3 mil ocorrências demoraram mais de 24 horas
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisados no processo mostram a dimensão do problema. Em 10 de dezembro de 2025, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção no fornecimento.
Desse total, 3.056 registros, equivalentes a 46%, levaram mais de 24 horas para serem solucionados. Essas ocorrências atingiram, em conjunto, 759.304 unidades consumidoras.
O Ministério Público ressalta que o número de ocorrências não corresponde diretamente à quantidade de pessoas ou imóveis que ficaram sem energia, já que uma única interrupção na rede pode afetar diversos consumidores.
Em alguns casos, a falta de energia permaneceu por até seis dias depois do evento climático. A ocorrência individual mais longa registrada chegou a 142,8 horas.
Para a Justiça, os números indicam que a intensidade do ciclone explica o início das interrupções, mas não seria suficiente para justificar a demora na recomposição do serviço.
Planejamento e manutenção entraram no centro da discussão
A decisão considerou que os efeitos do temporal foram agravados por deficiências relacionadas ao planejamento, à manutenção da rede e à capacidade de resposta da concessionária.
Entre os pontos questionados está o manejo da vegetação próxima aos equipamentos e às linhas de distribuição. A queda de árvores provocada pelos fortes ventos esteve entre os fatores que contribuíram para os danos registrados durante o episódio.
A avaliação do caso, portanto, não se concentrou apenas na ocorrência do fenômeno meteorológico, mas também na forma como a empresa estava preparada para responder às consequências do evento.
Enel afirma que resposta foi compatível com a intensidade do temporal
Em manifestação sobre o caso, a Enel afirmou que sua atuação durante o evento climático severo foi compatível com a magnitude da ocorrência.
A concessionária destacou que os ventos fortes e persistentes permaneceram por mais de dois dias e foram o principal fator responsável pelos impactos na rede de distribuição.
A empresa também argumentou que conseguiu recuperar o fornecimento em velocidade superior à registrada em eventos climáticos anteriores, citando os episódios ocorridos em novembro de 2023 e outubro de 2024.
Segundo a Enel, nove horas após o início da operação de emergência, o fornecimento havia sido restabelecido para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, cerca de 80% dos clientes afetados, aproximadamente 3,4 milhões, já tinham o serviço normalizado.
Concessionária cita mobilização de equipes
A empresa informou que aproximadamente 1,6 mil equipes foram mobilizadas durante o período de maior atuação operacional.
A Enel explicou que a concentração de equipes durante o dia ocorre porque as condições de produtividade, segurança e visibilidade são mais favoráveis. Durante a noite, segundo a companhia, existem restrições adicionais para determinados tipos de trabalho.
A concessionária também declarou que a quantidade de equipes empregadas na recuperação da transmissão ficou entre 25% e 33% acima dos parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel.
Além das equipes especializadas, profissionais de outras áreas e com treinamento para situações emergenciais também teriam sido deslocados para auxiliar na recuperação do serviço.
Debate sobre preparação para eventos extremos
O caso reacende a discussão sobre a capacidade das empresas responsáveis pela distribuição de energia de responder a eventos climáticos severos nas grandes cidades.
A decisão judicial diferencia o fenômeno meteorológico que provoca uma interrupção da responsabilidade pela duração e pela extensão dos efeitos sobre os consumidores. Na avaliação apresentada no processo, a ocorrência de um evento extremo não significa que a concessionária esteja automaticamente isenta de responder por falhas relacionadas à preparação e à recuperação da rede.
A Enel, por outro lado, sustenta que sua atuação apresentou evolução nos últimos anos. A empresa afirma que indicadores relacionados ao atendimento emergencial e às interrupções prolongadas vêm melhorando e que os resultados recentes estão acima da média nacional entre grandes distribuidoras.
O caso coloca em evidência a importância do planejamento, da manutenção preventiva e da capacidade de mobilização das equipes diante de temporais capazes de provocar interrupções em larga escala no fornecimento de energia.







