O Governo do Paraná disponibiliza para os contribuintes a partir desta terça-feira (4) as Guias de Pagamento referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022, por meio do portal da Fazenda no link https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home. Nesta página também estará disponível os serviços de consulta de débito do veículo, regularização de débitos, parcelamento, assim como o Serviço de Atendimento ao Cidadão, entre outras opções.
Com o valor arrecadado pelo IPVA, instituído desde o ano de 1986, cerca de 50% do valor arrecadado com o imposto é destinado à cidade origem do emplacamento do veículo, que será usado como recurso para investimentos na área da saúde, segurança, mobilidade e educação.
Para veículos adquiridos em anos anteriores a 2022 a cobrança se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em até cinco parcelas. Esse valor é determinado pelo Governo do Estado, de acordo com tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Isenção do IPVA
O serviço de isenção ou imunidade (não incidência) de IPVA pode ser solicitado em casos de:
- Isenção – Veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 cavalos.
- Imunidade – Veículo de propriedade das entidades a seguir relacionadas, desde que o veículo esteja vinculado às suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes: de autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público; de instituição de educação e de assistência social; de partido político, inclusive suas fundações; de entidade sindical de trabalhador e de templos de qualquer culto.
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação.
Obs: o não pagamento do imposto acrescenta multa e juros sobre o valor da dívida e a longo prazo pode se tornar uma dívida ativa do contribuinte com o Estado.