A Justiça Federal do Brasil determinou que o Governo garanta transporte gratuito, alimentação e apoio linguístico necessários para que os eleitores indígenas possam votar em todo o país no segundo turno das eleições presidenciais, previsto para o próximo domingo, 25 de outubro.
A decisão liminar, proferida pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, estabelece um prazo de 24 horas para que a União adote as medidas necessárias e prevê uma multa diária de 1 milhão de reais (cerca de US$ 200 mil) em caso de descumprimento injustificado.
A decisão atende a uma ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que relatou dificuldades logísticas durante o primeiro turno eleitoral, realizado em 4 de outubro, especialmente devido à falta de transporte, combustível e pessoal capaz de se comunicar nas línguas indígenas.
A determinação tem alcance nacional e abrange o fornecimento de transporte fluvial, terrestre ou aéreo, conforme as necessidades de cada comunidade, bem como alimentação durante o deslocamento até os locais de votação.
A magistrada destacou que as distâncias e a falta de meios de transporte podem impedir que as comunidades exerçam efetivamente seu direito ao voto. “A distância geográfica, aliada à inexistência de transporte acessível, pode transformar um direito formalmente reconhecido em uma prerrogativa materialmente inviável”, assinalou em sua decisão.
A decisão também obriga o Governo Federal a fornecer apoio financeiro e logístico aos municípios que necessitarem para organizar os deslocamentos, incluindo combustível, veículos e embarcações. Além disso, estabelece a coordenação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena, as Forças Armadas e a Polícia Federal. Nos locais de votação onde for necessário, deverão ser disponibilizados intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas, com o objetivo de facilitar a compreensão das instruções eleitorais e garantir a participação dos eleitores.
Segundo o MPF, as dificuldades registradas durante o primeiro turno afetaram comunidades de vários estados, entre eles Pará, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso e Pernambuco.
No Pará, alguns eleitores de comunidades indígenas tiveram que percorrer longas distâncias por via fluvial para chegar aos seus locais de votação. Em certos casos, o deslocamento exige combustível, transporte terrestre complementar e alimentação durante trajetos de ida e volta que podem se estender por vários dias.
A situação também evidenciou as dificuldades de acesso em regiões remotas da Amazônia, onde as distâncias, as condições de navegação e a escassez de infraestrutura fazem com que a organização do transporte eleitoral dependa de uma coordenação antecipada entre as autoridades e as comunidades.
No estado do Amazonas, autoridades eleitorais e representantes indígenas informaram, no dia 21 de outubro, que coordenaram o fornecimento de combustível e outros recursos logísticos para garantir o deslocamento dos eleitores do Vale do Javari durante o segundo turno.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citados pelo Ministério Público Federal, o Brasil conta com 287.157 eleitores indígenas aptos a votar nas eleições de 2026, um aumento de 84% em relação às eleições municipais de 2024.
A legislação eleitoral brasileira reconhece o direito dos indígenas de utilizar suas línguas maternas nos serviços eleitorais e estabelece que a organização dos deslocamentos deve levar em conta as particularidades geográficas e culturais das comunidades.
A decisão judicial busca assegurar que essas garantias se traduzam em condições concretas para o voto, especialmente em territórios onde o acesso aos locais de votação exige uma operação de transporte complexa. O Governo Federal deverá informar à Justiça sobre as medidas adotadas, enquanto o Ministério dos Povos Indígenas e a Funai participarão do acompanhamento do seu cumprimento.
O segundo turno presidencial colocará frente a frente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro. A decisão judicial visa garantir que obstáculos geográficos, econômicos ou linguísticos não impeçam a participação eleitoral dos povos indígenas em uma votação de abrangência nacional.

