Entre as pauta da sessão deliberativa desta quarta-feira (18), está a análise do Projeto de Lei (PL) 4.566/2021, que tipifica o crime de injúria racial cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que ainda não apresentou seu voto.
Atualmente, a injúria racial está tipificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante. O PL 4.566/2021, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), atribui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Segundo a autora, “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Para ela, não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.
Na Câmara, o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), optou por alterar apenas a Lei de Preconceito Racial (Lei 7.716, de 1989), sem alterar o Código Penal. Se o projeto for aprovado no Senado sem novas alterações, vai a sanção. Se houver mudanças, retorna à Câmara.
Fonte: Agência Senado