IPTU Verde
O IPTU Verde é uma forma aos quais os proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente podem obter uma redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre 3% e 20%.
No decorrer dos últimos anos a data final para a solicitação era 30 de setembro, mas foi alterada por uma lei aprovada na Câmara Municipal.
Assim, o novo prazo para o contribuinte solicitar o benefício passará a ser 30/06. Excepcionalmente em 2022, primeiro ano da lei em vigor, o pedido pode ser feito até 30/07.
Projetos
Dentre os projetos mais habituais de proteção ambiental e que podem ser inscritos no IPTU Verde estão:
- O sistema de captação da água da chuva,
- Sistema de reuso de água,
- Sistema de aquecimento hidráulico solar,
- Sistema de aquecimento elétrico solar,
- Construções com material sustentável,
- Utilização de energia passiva,
- Sistema de utilização de energia eólica,
- Separação de resíduos sólidos, entre outros.
PEDIDO ONLINE
A partir de agora, a solicitação do benefício é feita exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Assim o contribuinte pode fazer o pedido a qualquer momento e de qualquer lugar, de forma mais ágil.
Uma vez no sistema, o proprietário vai apresentar o pedido de forma individualizada para cada cadastro imobiliário, fazendo a exposição sobre as medidas que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente e anexando os documentos necessários.
Os condomínios podem fazer um único pedido para atender todas as unidades habitacionais. Confira aqui o passo a passo.
Para obter o incentivo fiscal, o proprietário deverá apresentar a documentação completa e estar em dia com suas obrigações tributárias na data de protocolo do pedido.
Após a solicitação, toda a comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será comunicado sobre as pendências no cadastro e a aprovação do pedido.
Após a análise do pedido, o Instituto Ambiental de Maringá elaborará um parecer conclusivo sobre a concessão ou não do benefício. Em caso de concessão, o parecer será encaminhado à Secretaria de Fazenda, para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.
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Fonte: PMM