O plenário da Câmara de Maringá aprovou por 14 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.419/2022, de autoria dos vereadores Manoel Álvares Sobrinho e Sidnei Telles, que altera a lei 7.192/2006 que dispõe sobre o uso e a propaganda de cigarros.
Na prática com a mudança na lei de 2006, fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, cigarro eletrônico, vape, pod, e-cigarrete, e-ciggy, e-cigar e quaisquer outros produtos fumígenos, contidos ou não em dispositivos eletrônicos, derivados ou não do tabaco, em todos os recintos coletivos, privados ou públicos, salvo em áreas externas.
Também fica proibido o consumo em estruturas esportivas públicas nas quais há grande concentração de pessoas,
como estádios, academias da terceira idade e parques infantis. No projeto não há descrito quais as punições previstas para quem descumprir a regra.
Proibido
Em recente entrevista à Agência Brasil, o cirurgião oncológico e diretor executivo da Fundação do Câncer, Luiz Augusto Maltoni, disse que embora a comercialização e propaganda do cigarro eletrônico estejam proibidas no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, sabe-se que o produto “está difundido no meio dos jovens e é uma porta de entrada importante para o vício do tabaco”.
Segundo Maltoni, os cigarros eletrônicos vêm disfarçados em uma série de formatos, aromas e sabores, quando às vezes carregam até concentrações de nicotina muito maiores do que o cigarro convencional. Por norma, o cigarro convencional pode ter até um grama de nicotina, que é a substância que vicia, enquanto os cigarros eletrônicos chegam a ter até 7 gramas por unidade, disse o médico.
Fonte: O Dia na Cidade