IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Aprovadas regras de restrição para Live eleitoral em residência oficial pelo TSE

Por Redação O Maringá
19 de outubro de 2023
Foto: Marcelo Camargo Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo Agência Brasil

Nesta quinta-feira (19) o plenário do Tribunal Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade estabelecer regras de realização em transmissões ao vivo pela internet (live) feitas em residências oficiais.

A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida começou a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência.

O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha.

No entanto, nesta quinta (19), os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. Com a objetividade de estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais que viram ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:

  1. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos,  decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.
  2. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo.
  3. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.
  4. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta.
  5. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a liveeleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Tags: DestaqueLive EleitoralLives EleitoraisRegra que restringe Lives

IMPRESSO

Outros Posts

Kongjian Yu, um dos maiores arquitetos do mundo, morreu na noite desta terça-feira no Pantanal, Mato Grosso do Sul
Geral

Kongjian Yu, pai das cidades-esponja, morre em acidente aéreo no Pantanal

24 de setembro de 2025
Crédito: Sanepar
Geral

Temporal provoca falta de energia e afeta abastecimento de água em quase 50 cidades no Paraná

22 de setembro de 2025
Paulo Henriques Britto é empossado como novo membro da Academia Brasileira de Letras
Geral

Escritor Paulo Henriques Britto é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Letras

14 de setembro de 2025
Depois de 50 anos, autoridades argentinas identificam o corpo de Tenório Júnior, pianista brasileiro morto pelo regime militar em Buenos Aires
Geral

Depois de 50 anos, identificado o corpo de Tenório Júnior, pianista assassinado na Argentina

13 de setembro de 2025
Lupicínio Rodrigues e Pixinguinha agora são patronos da Música Popular Brasileira
Geral

Lula assina Lei que torna Pixinguinha e Lupicínio Rodrigues patronos da MPB

13 de setembro de 2025
Geral

Não há “ditadura da toga” no Brasil, afirma Gilmar Mendes

7 de setembro de 2025
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.