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Rede estadual de ensino: prazo de matrículas em escolas é prorrogado até 17 de novembro

Por Redação O Maringá
10 de novembro de 2023
Crédito: Lucas Fermin/SEED-PR

Crédito: Lucas Fermin/SEED-PR

Com prorrogação, o período de matrícula escolar para o ano letivo de 2024 nos colégios da rede estadual do Paraná vai até o próximo dia 17 de novembro (sexta-feira), prazo válido tanto para a matrícula inicial quanto para rematrícula. A informação é da secretaria estadual da Educação (Seed-PR).

A previsão é que neste ano o processo envolva a participação de pais e responsáveis legais de aproximadamente 1 milhão de alunos.

Assim como em anos anteriores, os responsáveis legais devem fazer o procedimento de forma online, no site da Secretaria da Educação através da Área do Aluno (www.educacao.pr.gov.br/desvio.html). A matrícula inicial ou rematrícula devem ser realizadas por meio da opção “Matrícula On-line”, após a conferência ou atualização cadastral do estudante pelo seu responsável legal, que pode confirmar a vaga na instituição de ensino em que o filho já estuda ou, em caso de matrícula de ingresso, na escola indicada pela Seed-PR.

Caso deseje outra que não a indicada pela secretaria, é preciso apresentar até três instituições de ensino de preferência. Nesta opção, o estudante será inserido no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve) e o responsável deverá entrar na “Área do Aluno”, a partir de 23 de novembro, para conferir o resultado da solicitação e, a partir do dia 27 de novembro, para confirmar a matrícula na instituição de ensino de preferência.

Se nenhuma das opções for contemplada, o aluno permanecerá na instituição de ensino direcionada pela Seed-PR para a conclusão do processo e, a partir 2 de janeiro de 2024, poderá entrar novamente na lista de espera de outras instituições de ensino.

Documentos

Para a efetivação da vaga, é necessário apresentar toda a documentação obrigatória, seja enviando desde o momento da confirmação da matrícula ou entregando presencialmente na instituição de ensino onde foi feito o processo, até o primeiro dia letivo de 2024.

Para a rematrícula é obrigatório o comprovante de vacinação e a fatura emitida pela Copel ou pela Sanepar nos últimos dois meses. Para a matrícula de ingresso os documentos necessários são certidão de nascimento; documento oficial de identificação com fotografia do responsável legal em caso de estudantes menores de idade; comprovante de vacinação.

O estudante não aprovado no ano letivo de 2023 manterá sua matrícula na instituição de ensino de origem. Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa N.º 001/2023 – SEED/DPGE.

Tags: EnsinoMaringáParanáRede estadual de educação

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