Em 2007, os músicos da banda RPM homologaram um acordo no qual vetavam o uso individual do nome da banda por parte dos integrantes. Entretanto, os ex-colegas acusaram Paulo Ricardo de ter desrespeitado o acordo e registrado a marca exclusivamente no próprio nome – fato que só foi descoberto por eles 10 anos depois. Por isso, entraram na justiça contra o líder do RPM. E ganharam! Pelo menos na primeira instância. Pela decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, o cantor deverá indenizar os ex-parceiros em cerca de R$ 112 mil; além de arcar com as despesas processuais e dos honorários advocatícios. A defesa de Paulo Ricardo, contudo, afirma que não há qualquer prova das acusações nos autos e que irá recorrer!
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