BAFÔMETROS: STF invade direito das pessoas

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Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) o motorista comete crime ao se negar a submeter-se ao “bafômetro” -etilômetro, medidor de teor alcoólico. Com isso, forma-se jurisprudência a respeito do assunto e cria uma súmula vinculante. Essa decisão foi por unanimidade dos ministros.

Como psicólogoperito e também especialista em trânsito, acho que esta decisão é muito importante para a segurança do motorista e de outras pessoas que podem estar envolvidas em acidentes por culpa de motoristas embriagados.

Como jornalistaessa é uma notícia nem deveria estar na pauta das redações pois é uma invasão de competência dos guardiões da constituição e das leis.

Como cidadãovejo que rasga-se o direito das pessoas. O princípio “nemo tenetur se detegere” (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

Eliel Diniz -jornalista/psicólogo

MTb 1186 – CRP 08/13437

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