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Aposentados deverão levar a pior na Reforma Administrativa prestes a ser votada e, se depender do governo, aprovada já

Por Paulo Pupim
8 de fevereiro de 2021

Os aposentados do serviço público deverão ser os principais prejudicados, ao lado dos atuais funcionários de carreira, pela proposta de Reforma Administrativa em tramitação no Congresso Nacional e que a presidência da República vai tentar de tudo para aprovar até setembro, na Câmara dos Deputados, agora que a Casa Legislativa tem na presidência um aliado de primeira hora do Palácio do Planalto, o deputado Arthur Lira (PP/AL), eleito na última segunda-feira. 

Antes, é preciso esclarecer que tanto esta proposta quanto a da Reforma Tributária também em curso no Legislativo não foram debatidas com a sociedade. Ambas nasceram nos gabinetes dos ministérios, especialmente o da área econômica. Portanto, não é exagero dizer que se tratam de propostas unilaterais, só levando em conta os interesses de uma das partes, no caso, o governo.

Na lógica da equipe de Paulo Guedes, a hora de ter os votos para aprovar as duas reformas seria agora, podendo contar com o apoio irrestrito do bloco do Centrão, ao qual pertence Arthur Lira. A mesma equipe do ministro entende que se até setembro a matéria não for aprovada, um abraço para o gaiteiro. Isso porque, após setembro, deputados e senadores se ocuparão de articulações em torno da disputa pela presidência República em 2022.

A leitura de que os aposentados do setor público serão um dos mais prejudicados é do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF). Pela análise da entidade, uma das dimensões é o impacto do fim Regime Jurídico Único (RJU) e a colocação, no lugar, das novas modalidades de contratação que promoverão uma diáspora entre servidores. Além disso, segundo o Sinpro, mesmo aqueles que ficam com o direito à estabilidade estão suscetíveis à demissão, uma vez que essa estabilidade será mitigada pelas novas regras. De imediato, eles também podem ser demitidos por avaliação de desempenho. A PEC estabelece que as três esferas (federal, estadual e municipal) deverão instituir novo regime jurídico de pessoal e outros vínculos empregatícios com a administração pública. 

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