São direitos dos trabalhadores domésticos: carteira de trabalho assinada, licença-maternidade (120 dias), licença paternidade, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, salário não inferior ao mínimo, férias anuais com remuneração acrescida de um terço (atualmente as férias são de trinta dias), décimo-terceiro salário, irredutibilidade de salário, inscrição na previdência social, vale-transporte, descanso remunerado em feriados e estabilidade à gestante (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto). Portanto, uma vez sob o regimento da CLT (Consolidação das Leis dos Trabalho), a pessoa pode usufruir dos mesmos direitos de qualquer trabalhador de carteira assinada.
Direitos
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Por Paulo Pupim
- Categories: Geração i
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