O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) informa os gestores de Fundos dos Direitos do Idoso que está disponível desde março o formulário para cadastro destes fundos. Para auxiliá-los, existe uma Cartilha. O CNDI ainda chama a atenção para a Portaria nº 2.731, de 16 de agosto de 2021, que estabeleceu o dia último dia 15 de outubro como prazo para o cadastramento/recadastramento dos Fundos do Idoso junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ainda não se sabe se haverá prorrogação do prazo.
Recadastro dos fundos
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Por Paulo Pupim
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