Estar prevista para hoje a abertura da sessão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de aplicação retroativa (a casos já julgados) referente as mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Como exemplo o plenário vai analisar a sentença a uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por ser considerada negligente em sua função. A alteração realizada na lei exige que seja comprovado se houve dolo do agente para que se caracterize a improbidade. O STF busca entender se poderá aplicar a lei para os casos já julgados antes da sanção da norma. A decisão servirá de parâmetro para os demais casos e também poderá ser adotada por outras estâncias O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes
Prejuízo
A mudança aprovada pelo Senado e Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado tem sido motivo de sérias críticas por dificultar a caracterização da improbidade e as respectivas sanções. Caso a decisão da corte venha beneficiar os já julgados e condenados, os Ministérios Públicos alegam que isso acarretará em prejuízos financeiros para os estados e também segurança jurídica, tenha visto que aqueles que foram excluídos do serviço público terão seus retornos garantidos, além de pleitearem os vencimentos pelo período que ficaram de fora. O MP de São Paulo uns dos que são contra a decisão favorável a aplicação retroativa alega que em 2021 foram cerca de 4760 inquéritos civis em tramitação na área do patrimônio público. “Com certeza se a aplicação retroativa for aprovada estes inquéritos serão atingidos.”