Animal solto na rua também caracteriza maus-tratos

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A violência contra animais é, de fato, uma prática cruel e não há quem discorde. Existe toda uma regulamentação em diversos âmbitos que protege e garante o direito de vida dos pets. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), diz no Artigo 1o que “todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência” e, no artigo 2o, que “cada animal tem direito ao respeito”.

No Brasil, maus-tratos é crime. O que muitas pessoas não sabem é quais comportamentos violam as leis de proteção aos animais e caracterizam essa prática. Um exemplo que muitos donos de pets não se atentam é que colocar o bicho em risco urbano também é maus-tratos. Como exemplo, temos em Maringá a lei 10467/2017 que prevê multa de R$2.000,00 aos donos de animais que deixam os seus pets passearem sozinhos nas ruas, à mercê dos perigos urbanos.

“É muito importante que as pessoas tomem consciência desse problema, pois animais vagando nas ruas representam não apenas um perigo para eles mesmos, mas, também, para motoristas que podem acabar se acidentando e tendo graves lesões”, complementa Francielle Angélica, gerente da Diretoria de Proteção e Bem-Estar Animal.

É necessário o trabalho conjunto da população rumo a uma cidade organizada, sem mortes e sem violência. Por isso, denuncie casos de maus-tratos ligando no 156 – Ouvidoria do Município de Maringá. É rápido e pode ser feito de maneira anônima.

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