Uma nova regra para o uso de máscaras no Aeroporto Regional de Maringá começa a valer a partir de hoje, segundo solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para todos aeroportos do país. As leis também serão aplicadas dentro das aeronaves.
Confira abaixo as principais modificações e providências adotadas em combate ao coronavírus:
Quais máscaras não podem ser utilizadas?
Não será mais permitido o uso de bandanas, lenços ou quais quer materiais que não sejam definidos como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional, protetores faciais “face shield” usados sem máscaras por baixo, máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração. Também não é autorizado as máscaras de proteção de uso não profissional, confeccionadas com apenas uma camada.
Quais máscaras podem ser usadas?
Podem ser utilizadas máscaras de uso não profissional ou máscaras de uso profissional, como as cirúrgicas e a N95/PFF2 que não tenham a válvula de expiração. A máscara de proteção de uso não profissional, com mais de duas camadas confeccionadas artesanal ou industrialmente utilizando tecidos planos, malhas e/ou não tecidos.
A recomendação da Avisa é para que a máscara de proteção de uso não profissional deve ser bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz, boca e queixo, diminuindo espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias e o uso de no máximo de 3 horas. “Nossa equipe já está organizada para fiscalizar, mas vamos ter como foco a orientação”, ressalta o superintendente do aeroporto de Maringá, Fernando Rezende.
A Anvisa também aconselha para que as que viagens não essenciais sejam adiadas como norma de prevenção a covid-19.