A Prefeitura de Maringá fortalece que as normas de isolamento restritivas aos decretos nº813 e nº759 permanecem em vigor neste fim de semana, no sábado (17) e no domingo (18).
O toque de recolher será das 22h às 5h. Não está autorizada a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo no período neste mesmo horário, diariamente, expandindo a vedação para todos os estabelecimentos comerciais.
• Sábado
Podem funcionar
Atividades comerciais, galerias e centros comerciais, das 9 às 13h. Os shopping centers estarão liberados para atuar das 11h às 20 horas. A prestação de serviço fica permitida a funcionar das 8h às 12h. Os serviços de banho e tosa serão das 8h às 12h. Já as lojas de materiais de construção e semelhantes das 9h às 13h.
Até às 20h, mercados, supermercados (os dois estabelecimentos deverão entregar senhas), mercearias, açougues, peixarias, quitandas, casas de massas, padarias e confeitarias, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas geladas.
Restaurantes, lanchonetes, bares e similares podem abrir até às 15h, com limitação de 50% de ocupação. O delivery está autorizado até às 23h para os serviços de alimentação e drive-thru, além da retirada no balcão até às 21h.
Também está liberado o funcionamento no sábado de feiras livres e do produtor até às 19h30. Disque bebidas e lojas de conveniência são até as 20h, com proibição de consumo no local.
Sem restrição de horários, podem atuar os serviços de urgência e emergência em saúde, farmácias e postos de combustível, exceto lojas de conveniências.
Academias de pilates, ginástica e semelhantes podem funcionar das 6h às 15h, com 30% da capacidade do local. Os cinemas estão liberados até às 21h. Salões de beleza podem funcionar até 15h.
Os pets shops e clínicas veterinárias estão liberadas até 19h30. Serviços de banho e tosa até às 12h.
Não podem funcionar
Está proibido o uso de piscinas para lazer em condomínios residenciais, áreas de esportes, clubes, associações recreativas e chácaras, além da utilização de espaços públicos que causam aglomeração, ou atividade física coletiva, funcionamento e utilização de áreas comuns em condomínios, clubes e associações recreativas.
•Domingo
Podem funcionar
No domingo, está autorizado o cinema até às 21h, com 30% de ocupação da sua capacidade. Restaurantes, lanchonetes, bares e similares podem funcionar até às 15h, A retirada no balcão e drive-thru até as 21h e o delivery até as 23h.
Padarias, açougues, casa de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares podem abrir apenas retirada no balcão ou delivery até 20h (proibido consumo no local). Delivery de gás também pode ocorrer até 20h. Seguem sem restrição de horário as farmácias e postos de combustível.
Serviços como transportadoras de cargas, indústria e construção civil, coleta de entulhos, prestação de serviço de natureza emergencial e telecomunicações e tecnologia da informação (com alta recomendação de teletrabalho) também podem funcionar
Os serviços religiosos estão recomendados para serem feitos de forma on-line. Caso seja a escolha por presencial, os espaços devem ser ocupados com no máximo 25% de sua capacidade.
Não podem funcionar
Não poderão abrir os mercados, supermercados e mercearias. A norma é expandida a shoppings centers, comércio de rua, galerias e centros comerciais, shopping atacadista, salão de beleza, barbearias, clínicas de estética.
Permanecem impedidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, semelhantes a pista de caminhado do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, etc, complexos de esporte e lazer. Além disso, também estão proibidas reuniões ou aglomeração de pessoas.