A Advocacia-Geral da União obteve, na Justiça Federal do Paraná, decisão que impede que estrangeiros que cursaram o ensino médio em escolas públicas de outros países concorram às cotas sociais para ingresso na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) – unidade da AGU na localidade – defendeu que, no caso, não há discriminação contra estrangeiros. Isso porque estão previstos na Lei nº 12.711/2012 e no Decreto 7.824/2012 os requisitos objetivos para ingresso nas instituições federais de ensino, entre os quais a necessidade de que o interessado tenha cursado o ensino médio integralmente cursado em escolas públicas brasileiras.
Nesse sentido, a AGU defendeu que a política de cotas foi criada para corrigir desigualdades educacionais nacionais, não podendo ser ampliada para realidades externas, sob risco de desvirtuar sua finalidade. Além disso, esclareceu que o acesso à educação não é prejudicado, já que candidatos que não se enquadram nos requisitos para as cotas podem concorrer pela ampla concorrência. Por fim, a Advocacia-Geral também invocou o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal, para que cada instituição de ensino estabeleça suas próprias regras de ingresso.
Realidade brasileira
O Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba acolheu os argumentos da AGU e destacou que a legislação que rege o sistema de cotas é clara ao limitar o benefício aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
De acordo com a sentença do caso, a reserva de vagas, nesse contexto, foi fundamentada em estudos estatísticos baseados na realidade educacional do Brasil, marcada por disparidades significativas entre o ensino público e privado. Assim, não seria possível estender automaticamente essa política a estrangeiros, já que se desconhece a conjuntura educacional de outros países e sua relação com o ensino privado nacional.
Em trecho da decisão, o magistrado reforça que “não se está impedindo o acesso aos estrangeiros residentes no país às universidades, tampouco às cotas sociais; o acesso às vagas reservadas é negado apenas aos que realizaram o ensino médio no exterior, mesmo que público”.
Acesso à educação superior
A procuradora federal Bianca de Freitas Mazur, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento da Atuação Prioritária da 4ª Região, ressaltou que não há qualquer restrição ao ingresso de alunos de nacionalidade estrangeira em universidades federais pelo sistema de cotas. Basta, para isso, que seja atendido o requisito de que o ensino médio tenha sido cursado e concluído em escolas públicas brasileiras.
“O ingresso do aluno à universidade por esse tipo de cota social consiste em política pública que tem por objetivo a inclusão da parcela mais carente da população que não tem acesso igualitário à educação superior, o que a impede de concorrer nas mesmas condições dos egressos de escolas privadas”, explica. “O fator de discriminação utilizado para justificar o tratamento diferenciado assenta-se na discrepância entre o ensino público e o privado em nosso país e o investimento público brasileiro nas escolas de ensino médio, não sendo possível estender essa conclusão a outros países, dos quais se desconhece a conjuntura local”, finaliza.
Fonte: Agência Gov Notícias – Leia Mais em:
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