A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, sistema de pagamentos instantâneos operado pela entidade. A nova norma, definida pela Resolução nº 429 e anunciada nesta segunda-feira (11), visa reforçar a segurança, a inclusão e a transparência do Pix para a população.
O BC tem o papel de autorizar, regulamentar e supervisionar instituições financeiras para garantir a estabilidade e o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização é baseada no valor das movimentações financeiras das instituições. Até agora, algumas empresas fora do âmbito regulado pelo BC conseguiram aderir ao Pix, mas isso passará a ser restrito.
Atualmente, o Pix conta com 867 instituições ativas e outras 80 em processo de adesão. O BC esclareceu que participantes que não são regulados pela entidade poderão continuar usando o Pix, desde que entrem com o pedido de autorização nos prazos determinados.
Para instituições de pagamento que ainda não integram o Pix e não atendem ao critério de autorização do BC, ainda será possível aderir ao sistema até o fim deste ano. Uma vez autorizadas, essas instituições passarão a estar sujeitas à regulação completa aplicável a instituições de pagamento.
As instituições impactadas pela medida, que já aderiram ao Pix mas ainda não são reguladas pelo BC, terão prazos específicos para solicitar autorização, conforme a data de adesão:
- de novembro de 2023 a março de 2025 para as que aderiram até dezembro de 2022;
- de abril a dezembro de 2025 para as que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
- de janeiro a dezembro de 2026 para as que aderiram entre julho de 2024 e o fim de 2024.
Enquanto aguardam autorização, a partir de 1º de julho de 2025, essas instituições precisarão atender algumas obrigações específicas:
- seguir a regulação contábil e de auditoria do Cosif, incluindo o envio de documentos contábeis ao BC e a divulgação de demonstrações financeiras;
- fornecer informações dos clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
- enviar dados sobre saldos contábeis diários e operações de crédito;
- e, a partir de 1º de janeiro de 2026, cumprir o requisito de um capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões.
Essas regras, segundo o BC, buscam ajustar as exigências regulatórias ao nível necessário para oferecer serviços de pagamentos instantâneos e aumentar a eficiência na supervisão das instituições financeiras.
*Agência Brasil