BC: bandeira de cartão terá de pagar transações em caso de falhas

O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira (10) novas regras voltadas ao gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento — estruturas que organizam os serviços de pagamento oferecidos ao público, como os sistemas de cartões de crédito e débito.

As mudanças, aprovadas após consulta pública em 2024, estão descritas na Resolução BCB nº 522 e têm como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras terão 180 dias para adaptar seus regulamentos e solicitar autorização formal de adequação.

De acordo com o BC, as novas normas “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”.

Responsabilidade das bandeiras

Uma das principais alterações está relacionada à responsabilidade das bandeiras — como Visa, Mastercard e Elo —, que passam a responder diretamente pela garantia do pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo em caso de falhas nos mecanismos de proteção. Caso uma instituição participante do sistema, como um emissor de cartão ou uma credenciadora (maquininha), apresente problemas, a bandeira deverá usar recursos próprios para garantir o repasse dos valores.

A resolução também proíbe que as bandeiras deleguem às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras. Além disso, impede que haja exigência de garantias entre participantes e proíbe práticas de discriminação de emissores de cartões, reforçando o princípio conhecido como honor all cards — que determina a aceitação de todos os cartões de uma mesma bandeira.

Regras sobre chargeback

O novo marco regulatório também altera as regras de chargeback, processo de estorno de uma compra contestada pelo titular do cartão. A partir de agora, a responsabilidade financeira dos participantes é limitada a 180 dias após a autorização da transação. Depois desse prazo, caso o regulamento do arranjo permita, a responsabilidade passa a ser totalmente da bandeira.

Apesar de conceder autonomia às bandeiras na escolha de seus mecanismos de gestão de risco, o Banco Central reforça que elas continuam totalmente responsáveis pela liquidação de todas as transações, independentemente do modelo adotado.

Transparência e controle reforçados

As novas normas também aumentam a exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e gestão de riscos financeiros. O objetivo é deixar mais claro o papel de cada instituição envolvida — bandeiras, bancos, credenciadoras e subcredenciadoras — em caso de falhas no fluxo de pagamento.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de que todas as subcredenciadoras participem integralmente dos sistemas centralizados de liquidação e compensação, o que deve reduzir vulnerabilidades e aumentar a segurança das operações.

Combate a fraudes e lavagem de dinheiro

O Banco Central também determinou novas medidas de prevenção a fraudes, golpes e crimes financeiros, alinhando os arranjos de pagamento aos padrões de controle já exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN). As mudanças incluem comandos específicos para aprimorar o monitoramento de transações e prevenir lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Prazos de adaptação

Embora as regras já estejam em vigor, as instituições têm até 180 dias para solicitar a autorização das mudanças em seus regulamentos e implementar os ajustes operacionais necessários.

“Os regulamentos atuais continuam válidos até a autorização das alterações”, esclareceu o BC em nota oficial.

A autoridade monetária destacou que o novo conjunto de medidas fortalece o arcabouço regulatório do setor, garantindo maior proteção aos consumidores e mais confiança nas operações eletrônicas de pagamento em todo o país.

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