A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um importante passo na modificação da Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) ao aprovar o projeto de lei complementar (nº 192/2023) que estabelece novas regras para inelegibilidade de políticos condenados. O texto, que agora segue para o plenário, propõe que o prazo máximo de inelegibilidade passe a ser de oito anos a partir da condenação, reduzindo o tempo que um político condenado deve permanecer fora das urnas.
Atualmente, a legislação impõe uma inelegibilidade de oito anos a partir do término do cumprimento da pena para crimes graves, como homicídio e lavagem de dinheiro. Para delitos eleitorais menores ou improbidade administrativa, o prazo é ainda maior, estendendo-se por todo o mandato e mais oito anos após seu término. No entanto, o projeto aprovado na CCJ padroniza esse período para oito anos, a contar da data da condenação.
Proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), o projeto também estabelece um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, independentemente do número de condenações. Outra modificação relevante é que as novas regras devem valer para casos já julgados, além dos futuros. A proposta ainda exclui a inelegibilidade em casos de abuso de poder político ou econômico, exceto quando a Justiça Eleitoral identificar comportamento suficientemente grave para cassar registro, diploma ou mandato.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que a legislação atual resulta em prazos de inelegibilidade desproporcionais e, às vezes, indefinidos. Ele argumentou que as novas regras trarão uniformidade e justiça ao processo, evitando que políticos fiquem inelegíveis por períodos muito longos, especialmente quando os julgamentos são demorados. Essa mudança, segundo o senador, permitirá que políticos que já cumpriram um prazo razoável de inelegibilidade possam retornar à vida pública.
O projeto não enfrentou oposição na CCJ e foi apoiado pelo presidente da comissão, Davi Alcolumbre (União-AP), que destacou a importância de permitir que políticos, após cumprirem um período determinado de inelegibilidade, possam voltar a contribuir para a política do país.