A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou uma proposta que permite a substituição de conselheiros indicados para compor os conselhos nacional, estaduais, municipais ou do Distrito Federal da pessoa idosa, caso apresentem condutas incompatíveis com suas funções.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao Poder Executivo editar um regulamento que definirá quais comportamentos podem resultar na destituição de membros desses conselhos.
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado em substituição ao Projeto de Lei 1055/24, proposto pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A deputada destacou a importância de garantir que os conselheiros mantenham uma postura ética, considerando que os conselhos do idoso são fundamentais para a participação e controle social.
O relator optou por reformular o texto original, substituindo o termo “perda da função de membro” por “substituição de membro do conselho,” enfatizando que a representatividade das entidades ou órgãos no conselho deve ser mantida, mesmo em caso de substituição por conduta inadequada.
“O que realmente acontece é a ‘substituição de membro’, garantindo que o órgão ou entidade continue a ser representado, apesar da necessidade de troca,” afirmou o deputado Ossesio Silva.
Próximos Passos
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias