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Contribuintes com atraso no IPVA já podem parcelar imposto devido no Paraná

Por Leonardo Filho
21 de junho de 2022
Contribuintes com atraso no IPVA já podem parcelar imposto devido no Paraná

Os contribuintes que estão com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 ou de anos anteriores atrasados podem parcelar o imposto devido. A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná divulgaram nesta segunda-feira (20) que cerca de 23,5% dos veículos tributados seguem inadimplentes neste ano, o que representa a pendência de R$ 1,23 bilhão frente ao valor lançado no começo do ano. O total do IPVA/2022 é de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados.

Para quitar o imposto referente ao exercício de 2022, o paranaense tem a opção de parcelar em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Tal parcelamento é realizado por empresa terceirizada. Maiores informações podem ser obtidas neste endereço.

Em relação aos exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes respeitado o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF por parcela que atualmente está em R$ 127,31. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA.

O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

REPASSE AOS MUNICÍPIOS – Segundo dados do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (SIAF) da Secretaria estadual da Fazenda, o IPVA, segunda maior fonte de arrecadação do Estado, repassou valores que somaram R$ 2,1 bilhões de janeiro a maio, depositados nas contas das prefeituras. O valor é correspondente aos veículos licenciados em cada município (50% do arrecadado).

A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e, dessa forma, é utilizada em políticas públicas voltadas ao cidadão, como nas áreas da Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Fonte: O Dia na Cidade

Tags: contribuintesImpostoIPVAParaná

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