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CRA analisa isenção da Cofins e do PIS/PASEP para agricultura familiar

Por Redação
26 de dezembro de 2025

Em reunião nesta quarta-feira (1º), às 14h, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve apreciar o projeto de lei que reduz a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita da venda de produtos de agricultores familiares.

O PL 658/2019, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável na forma do texto substitutivo apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O texto altera a lei que dispõe sobre a Cofins e a contribuição para o PIS/PASEP (Lei 10.865, de 2004), para reduzir a zero as alíquotas dessas contribuições que incidirem sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de produtos oriundos da atividade rural do agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

Na justificativa do projeto, Weverton argumenta que as políticas públicas para a agricultura privilegiam as grandes propriedades em detrimento do empreendedor familiar. 

Para Mecias, apesar de sua importância estratégica, o volume do crédito rural direcionado à agricultura familiar tem se situado em cerca de 15% dos recursos destinados à agricultura empresarial. 

O projeto seria originalmente votado na CRA em 2 de abril, mas foi retirado de pauta para entendimentos com o governo.

Crédito emergencial

A comissão deverá apreciar ainda a criação de linha de crédito emergencial para produtores rurais que não receberam a indenização do seguro rural devido a eventos climáticos adversos, como secas, geadas e enchentes.

A medida está prevista no PL 1.217/2025, apresentado pelo senador Mecias. O texto recebeu voto favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT), com emenda.

A proposta beneficia os produtores que contrataram o seguro rural no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Os agricultores familiares terão prioridade e a existência de restrição cadastral ou inadimplência anterior não poderá impedir o acesso, desde que o produtor comprove os prejuízos decorrentes do evento climático.  

O crédito emergencial será concedido por empresas credenciadas pelo Poder Executivo e terá as seguintes condições especiais mínimas: taxa de juros subsidiada; carência mínima de 12 meses; prazo de amortização compatível com o ciclo produtivo da atividade rural, não inferior a cinco anos; e possibilidade de renegociação, caso ocorram outros eventos climáticos. 

Os beneficiários também farão jus à assistência técnica e extensão rural gratuita, por meio de entidades públicas ou conveniadas com o Poder Executivo.  

Os recursos para o crédito serão garantidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por outras fontes públicas previstas em regulamento. 

Depois de ser apreciado na CRA, o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

A reunião da CRA será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.

Crédito: Agência Senado

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