Um dos principais nomes do Modernismo brasileiro, o romancista, poeta, dramaturgo, ensaísta e jornalista Oswald de Andrade (São Paulo, São Paulo, 1890 – Idem, 1954) terá sua obra em domínio público a partir da próxima quarta-feira, 1º de janeiro de 2025.
É que em 2024 se completaram 70 anos da morte de Oswald. No Brasil, uma obra entra em domínio público sete décadas após o falecimento do autor, ou do último ator, se houver parcerias. Após esse prazo, a obra pode ser usada livremente por qualquer pessoa.
No entanto, é importante respeitar os direitos morais da obra, ou seja, creditar a autoria e citar o autor quando a obra for reproduzida ou distribuída. O domínio público abrange: Obras artísticas, Obras literárias, Obras científicas, Patentes.
Desse modo, obras como “Memórias Sentimentais de João Miramar” (1924) e “Serafim Ponte Grande” (1933) vão entrar em domínio público e poderão ser relançadas em novas edições, caso semelhante a Graciliano Ramos (1892-1953), autor alagoano cujos livros estão livres desde 1º de janeiro de 2024. O público assistiu a uma enxurrada de novos volumes de “Vidas Secas”, “S. Bernardo” e “Angústia”, entre outros. Eram obras com preços e qualidade de acabamento que variaram de acessíveis a mais luxuosos.
Só que no caso de Oswald de Andrade, uma das personalidades mais polêmicas de sua época e que idealizou os manifestos modernistas brasileiros, não se tem notícias de editoras interessadas em recolocar sua obra no mercado. Um dos motivos talvez possa ser a narrativa experimental e de difícil acesso a parte dos leitores. Não tem o mesmo apelo gracilianista.
Assim, a principal novidade é o lançamento de “Oswald de Andrade: Mau Selvagem” (528 págs.), biografia escrita por Lira Neto, em 11 de fevereiro pela Companhia das Letras. “Escrito no estilo cinematográfico de Lira Neto e amparado em farto acervo documental, este livro apresenta Oswald de Andrade em sua verve sarcástica, lírica e demolidora”, diz a editora.