Congresso prolonga por 60 dias prazo de medida provisória que concebe Auxílio Brasil

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Foto: Agência Brasil

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O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prolongou por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.061/2021 que estabelece os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. A norma foi divulgada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

O Auxílio Brasil é o novo programa social que deseja substituir o Bolsa Família. A MP formando o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três categorias de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complemento de famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza mesmo depois de receber benefícios anteriores.

Além do benefício básico, o Auxílio Brasil social terá seis secundários, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem cumprir algumas normas adicionais.

Pagamentos podem iniciar em novembro

O propósito, de acordo com o o governo, é começar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram ditos, porém, a expectativa é de um aumento de, no mínimo, 50% sobre o valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.

A MP aumentada também trata da criação de outro programa, o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova política, conforme o o Ministério da Cidadania, estabiliza regras já vigentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.

Nesse programa, o governo comprará alimentos fabricados pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em condição de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios complementares do Auxílio Brasil, por até 36 meses.

Segundo a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado imediatamente por igual período caso não tenha a votação finalizada na Câmara e no Senado. Se caso não for estimada em até 45 dias, contados da publicação, entra em regime de urgência, suspendendo todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver processando. Caso o texto não seja aprovado depois do período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia.

 

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