As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos relativos ao ano passado. As informações são utilizadas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, do qual o prazo de entrega está estimado para começar em 2 de março.
O cronograma de entrega da declaração deste ano será publicado pela Receita nos próximos dias. Particularmente, o prazo inicia no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Devido a pandemia de coronavírus, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.
A respeito dos comprovantes de rendimentos, os dados não devem ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e averiguar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
Os documentos concedidos pelos empregadores devem incluir os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, bem como especificar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está à disposição na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a oferecer comprovantes, dos quais dados serão utilizados para o contribuinte concluir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve conseguir os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o segmento de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso continuar, a Receita Federal pode ser chamada. Em situações de erros ou de divergência de dados, é essencial pedir novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão antecedentes da declaração e depois fazer declaração retificadora.