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IR: é possível destinar uma parte para os fundos da infância e adolescência e da pessoa idosa

Por Cristiano Monteiro Martinez
5 de maio de 2025
Marcos Luchiancenkol e Marcos Vanderlei de Souza no estúdio do jornal (Crédito: Pamela Maria)

Marcos Luchiancenkol e Marcos Vanderlei de Souza no estúdio do jornal (Crédito: Pamela Maria)

Você sabia que pode destinar uma parte de seu Imposto de Renda para os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e de Promoção dos Direitos dos Idosos (Pró-Idoso)?

A destinação do Imposto de Renda possibilita a manutenção e ampliação das ações desenvolvidas por projetos sociais na cidade. Maringá tem mais de 40 entidades aptas a receber recurso do fundo destinado para crianças e adolescentes e 19 projetos do fundo de idosos.

Para fazer a destinação de parte do imposto aos fundos, basta informar durante a declaração. A população pode destinar até 6% do valor sobre o imposto devido ou 3% para cada fundo, se a destinação for feita diretamente na declaração.

Os contribuintes têm a opção de destinar parte do valor devido para instituições sociais de Maringá que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas. Os valores são repassados ao FIA e ao Pró-Idoso e destinados diretamente para as instituições assistenciais.

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita até 30 de maio.

Para entender melhor como funciona todo esse processo, o delegado da Receita Federal Marcos Vanderlei de Souza e o analista tributário/assessoria de comunicação Marcos Luchiancenkol visitaram o estúdio do jornal O Maringá:

Tags: Fundos da Infância e Adolescência (FIA)Imposto de rendaIRMaringáPromoção dos Direitos dos Idosos (Pró-Idoso)Receita Federal

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