O prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo finaliza amanhã. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará esses débitos para inscrição em Dívida Ativa da União para evitar a prescrição.
De acordo com o órgão, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O microempreendedor que possuir dívidas em aberto com a Receita Federal pode realizar o pagamento ou parcelamento acessando o Portal e-CAC. O passo a passo a respeito do parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.
Segundo a Receita, há 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso corresponde a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. Contudo, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas maiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa condição, que devem R$ 4,5 bilhões.
Para auxiliar na regularização, a Receita Federal proporciona os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil.
No decorrer da pandemia, também existem núcleos atuando de modo remoto. Os lugares de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.
Dívida ativa
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem somente a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo da área de atuação, o Imposto acerca da Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.
Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos com o procedimento. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.
A dívida correspondente ao ISS e/ou ao ICMS será transferida para a cidade ou ao estado, de acordo com a situação para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos conforme a legislação de cada ente da federação.
Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios; e pode enfrentar problemas na aquisição de financiamentos e empréstimos.