O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (27), a Diretriz de Formação de Preços no Mercado Interno a ser aplicada aos derivados de petróleo e gás natural, comercializados no mercado interno, incluindo o próprio Conselho de Administração e o Conselho Fiscal na supervisão da execução das políticas de preço da petroleira.
A diretriz incorpora uma camada adicional de supervisão da execução das políticas de preço pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, a partir do repórter trimestral da Diretoria Executiva, “formalizando prática já existente”.
A diretriz, no entanto, não vai alterar a política de equilíbrio de preços da empresa com os mercados nacionais e internacionais. “Vale destacar que a referida aprovação não implica em mudança das atuais políticas de preço no mercado interno, alinhadas aos preços internacionais, e tampouco no Estatuto Social da companhia”, informou a estatal.
“Na execução das Políticas de Preços, buscando maximizar a geração de valor para Companhia, a Diretoria Executiva, ou alçada por ela delegada, deverá acompanhar a evolução do mercado brasileiro de derivados de petróleo [considerando, por exemplo, o efeito da venda de ativos de refino], dos produtos substitutos e a atuação dos importadores, tendo como principal balizador de preço competitivo o equilíbrio dos preços da Petrobras com os mercados nacional e internacional e observando também a participação de mercado necessária para a otimização de seus ativos, bem como a preservação de um ambiente competitivo salutar, nos termos da Legislação em vigor”, explicou a Petrobras.
Embora acrescente os conselhos de Administração e Fiscal, a diretriz reiterou a competência da Diretoria Executiva na execução das políticas de preço, para “preservar e priorizar o resultado econômico da companhia, na direção de maximizar a sua geração de valor”.
“Os procedimentos relacionados à execução da política de preço, tais como, a periodicidade dos ajustes dos preços dos produtos, os percentuais e valores de tais ajustes, a conveniência e oportunidade em relação à decisão dos ajustes dos preços permanecem sob a competência da Diretoria Executiva”, observou.
Fonte: Agência Brasil