A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a reforma do Imposto de Renda (IR) sancionada em novembro de 2025. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês. A medida traz impactos tanto para trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda, alterando a retenção na fonte, a tributação de dividendos e criando novas regras para a declaração futura.
Quem Passa a Ficar Isento
O ponto central da reforma é a nova faixa de isenção:
Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do IR;
Faixa anterior: apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Segundo o governo, essa mudança representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e permite que quem ganha até R$ 5 mil economize até R$ 4 mil por ano, incluindo o décimo terceiro.
Desconto Gradual para Salários Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para evitar aumentos bruscos no imposto com pequenas elevações salariais, a reforma estabelece um desconto gradual:
Salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução parcial do IR;
Acima de R$ 7.350: tabela progressiva segue como antes, com alíquotas de até 27,5%.
Exemplos práticos mostram a economia: um salário de R$ 5.500 terá imposto mensal reduzido em cerca de 75%; R$ 6.500, economia anual aproximada de R$ 1.470; R$ 7.000, redução de R$ 600 por ano.
Impacto Imediato na Folha de Pagamento
Quem se enquadrar na isenção total ou no desconto parcial já verá a diferença no salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro. É importante lembrar que, mesmo isento, o contribuinte ainda precisará declarar IR em 2026, porque a declaração se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra não valia.
Imposto Mínimo para Alta Renda
Para compensar a redução na arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem recebe altos rendimentos:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): alíquota progressiva de até 10%;
Renda anual acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima efetiva de 10%;
Estimativa do governo: 141 mil contribuintes afetados.
O cálculo do IRPFM inclui salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações tributáveis. Investimentos incentivados, heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital ficam fora. O imposto mínimo será ajustado na declaração de 2027.
Tributação de Dividendos
Outra novidade é a cobrança de 10% sobre dividendos, limitada a casos específicos:
Apenas para dividendos acima de R$ 50 mil por mês;
Valor pago por uma única empresa a uma pessoa física.
A medida atinge apenas investidores e empresários de alta renda, enquanto a maioria dos acionistas permanece sem mudanças. O imposto retido na fonte poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de Atenção
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 continuam isentos se distribuídos até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais sobre efeitos retroativos da norma.
Resumo das Principais Mudanças
Isenção total para salários até R$ 5 mil;
Redução gradual do IR para salários até R$ 7.350;
Sem alterações para salários acima de R$ 7.350;
Imposto mínimo de 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;
Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados.
A reforma redesenha a tributação da renda no Brasil, e seus efeitos começam a ser sentidos já neste mês, com impactos completos apenas na declaração de 2027.


