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Nova Isenção de IR: Até R$ 5 Mil por Mês Ficam Livres do Imposto a Partir de 1º de Janeiro de 2026

Por Agência Brasil
1 de janeiro de 2026
PIB 2022

Foto: Marcello-Casal-Jr-Agencia-Brasil

A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a reforma do Imposto de Renda (IR) sancionada em novembro de 2025. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês. A medida traz impactos tanto para trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda, alterando a retenção na fonte, a tributação de dividendos e criando novas regras para a declaração futura.

Quem Passa a Ficar Isento
O ponto central da reforma é a nova faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do IR;

  • Faixa anterior: apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, essa mudança representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões e permite que quem ganha até R$ 5 mil economize até R$ 4 mil por ano, incluindo o décimo terceiro.

Desconto Gradual para Salários Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para evitar aumentos bruscos no imposto com pequenas elevações salariais, a reforma estabelece um desconto gradual:

  • Salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução parcial do IR;

  • Acima de R$ 7.350: tabela progressiva segue como antes, com alíquotas de até 27,5%.

Exemplos práticos mostram a economia: um salário de R$ 5.500 terá imposto mensal reduzido em cerca de 75%; R$ 6.500, economia anual aproximada de R$ 1.470; R$ 7.000, redução de R$ 600 por ano.

Impacto Imediato na Folha de Pagamento
Quem se enquadrar na isenção total ou no desconto parcial já verá a diferença no salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro. É importante lembrar que, mesmo isento, o contribuinte ainda precisará declarar IR em 2026, porque a declaração se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra não valia.

Imposto Mínimo para Alta Renda
Para compensar a redução na arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem recebe altos rendimentos:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): alíquota progressiva de até 10%;

  • Renda anual acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima efetiva de 10%;

  • Estimativa do governo: 141 mil contribuintes afetados.

O cálculo do IRPFM inclui salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações tributáveis. Investimentos incentivados, heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital ficam fora. O imposto mínimo será ajustado na declaração de 2027.

Tributação de Dividendos
Outra novidade é a cobrança de 10% sobre dividendos, limitada a casos específicos:

  • Apenas para dividendos acima de R$ 50 mil por mês;

  • Valor pago por uma única empresa a uma pessoa física.

A medida atinge apenas investidores e empresários de alta renda, enquanto a maioria dos acionistas permanece sem mudanças. O imposto retido na fonte poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de Atenção
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 continuam isentos se distribuídos até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais sobre efeitos retroativos da norma.

Resumo das Principais Mudanças

  • Isenção total para salários até R$ 5 mil;

  • Redução gradual do IR para salários até R$ 7.350;

  • Sem alterações para salários acima de R$ 7.350;

  • Imposto mínimo de 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;

  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados.

A reforma redesenha a tributação da renda no Brasil, e seus efeitos começam a ser sentidos já neste mês, com impactos completos apenas na declaração de 2027.

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