Paraná muda cobrança de ICMS para medicamentos, mas sem garantia de queda nos preços

“Para alguns, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais, que podem ser menores do que o PMC. No entanto, isso não é garantido para todos os medicamentos” - Foto: SEFA-PR

A partir de 1º de outubro o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos vai sofrer mudança no Paraná. O Estado vai adotar um modelo que torna a tributação mais precisa e justa, podendo refletir em preços menores para o consumidor.

O Decreto 7.396/2024, assinado pelo governador Ratinho Junior nesta semana, passa a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) – regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria

Até então, a base de cálculo do ICMS-ST de medicamentos no estado era feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era sugerido pelos fabricantes. Nessa metodologia, os preços ficavam com margem de manobra mais rígida. Essa base de cálculo do ICMS-ST já é utilizada por estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

“Para alguns, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais, que podem ser menores do que o PMC. No entanto, isso não é garantido para todos os medicamentos”, explica o chefe do SEFAC. “A adoção do PMPF visa garantir uma tributação mais justa e equilibrada”, explica o chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, Celso Bernardino Rodrigues.

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