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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda entra na reta final

Por Cristiano Monteiro Martinez
26 de maio de 2025
Crédito: Ilustrativa/Freepik

Crédito: Ilustrativa/Freepik

O Leão da Receita Federal está de olho nos contribuintes que precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo se encerra na próxima sexta-feira, 30, às 23h59min59s. Quem deixar para entregar com atraso pagará multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido no ano.

A expectativa da Receita é receber, em todo o Brasil, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo. Até as 8h desta segunda-feira, 26, haviam sido recebidas 31.668.086 declarações; no Paraná, 2.105.363; e, em Maringá, 96.387.

O contribuinte pode declarar por meio do portal e-CAC, do aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Para quem ainda não começou a reunir documentos, o momento é agora. Especialistas alertam que a pressa de última hora pode ser inimiga da precisão — e que errar na declaração pode levar à malha fina.

No Paraná, as universidades estaduais oferecem serviço de orientação gratuita aos contribuintes sobre a declaração. A ação, que ocorre em oito cidades, é realizada por meio dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), e conta com a participação de estudantes dos cursos de Ciências Contábeis, supervisionados por professores. O prazo para entrega da declaração segue até o dia 30 de maio.

Os atendimentos fazem parte de projetos de extensão universitária, promovendo a integração entre universidade e comunidade ao mesmo tempo que contribuem para a formação prática dos estudantes.

O serviço auxilia os contribuintes que encontram dificuldades no preenchimento da declaração. Entre as dúvidas mais frequentes estão a obrigatoriedade de entrega, os documentos necessários, escolha entre declaração simplificada ou completa e uso da conta gov.br. A orientação visa evitar erros comuns que podem resultar em irregularidades no CPF do cidadão.

Os projetos atendem preferencialmente a população de baixa renda.

A Universidade Estadual de Maringá (UEM) oferece atendimentos até 30 de maio. Os contribuintes devem agendar pelo WhatsApp: (44) 3011-3769.

Documentos
É importante reunir os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas em que o contribuinte trabalhou em 2024, incluindo rendimentos, contribuições previdenciárias e impostos retidos na fonte. Junte também os informes de rendimentos de bancos e corretoras, abrangendo contas-correntes, poupanças, investimentos de renda fixa, fundos, ações e criptomoedas. Caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços. Por fim, se for aposentado ou pensionista, tenha em mãos o comprovante referente ao INSS ou à entidade privada.

Certifique-se de ter toda a documentação relativa a despesas médicas e odontológicas, como consultas, exames, cirurgias, internações e planos de saúde. Organize as despesas com educação (incluindo mensalidades escolares, cursos de graduação, pós-graduação e educação infantil), observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Guarde ainda comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe. Se houver pensão alimentícia paga por decisão judicial, mantenha esses comprovantes. E lembre-se de reunir eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes.

Parte do IR pode ser destinado a fundos da criança e adolescência e dos idosos
Os contribuintes têm a opção de destinar parte do valor devido para instituições sociais de Maringá que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas. Os valores são repassados ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo de Promoção aos Direitos do Idoso (Pró-Idoso) e destinados diretamente para as instituições assistenciais.

Para fazer a destinação de parte do imposto aos fundos, basta informar durante o preenchimento. A população pode destinar até 6% do valor sobre o imposto devido ou 3% para cada fundo, se a destinação for feita diretamente na declaração. Confira cartilha on-line com o passo a passo AQUI

Tags: DestaqueImposto de rendaLeãoMaringáReceita Federal

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