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Vazio sanitário da soja começa em 2 de junho no Norte/Noroeste do Paraná

Por Cristiano Monteiro Martinez
6 de maio de 2025
Foto: Arquivo/Jonathan Campos/AEN

Foto: Arquivo/Jonathan Campos/AEN

Conhecido como uma medida fitossanitária para evitar a proliferação do fungo da ferrugem asiática, o vazio sanitário para a safra 2025/26 da soja inicia em 2 de junho e se estende até 31 de agosto na Região 2 no Paraná. É uma área que compreende o Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste.

Para as cidades nessa faixa, o plantio da soja está liberado a partir de 1º de setembro de 2025 e termina em 31 de dezembro.

O Ministério da Agricultura e Pecuária estabeleceu as datas do vazio sanitário para a safra 2025/26. No Paraná foi escalonada em três períodos, com o primeiro iniciando em 2 de junho.

Com a medida de escalonamento, são respeitados os diversos microclimas do Estado, estabelecendo-se os períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, com o objetivo de reduzir a propagação do fungo Phakopsora pachyrhizi.

Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo e fonte de multiplicação da doença no ciclo do grão. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, a ferrugem é considerada a principal doença da oleaginosa.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é a responsável pela fiscalização no território paranaense e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário. É dela também a responsabilidade pelo cumprimento das datas para a janela de plantio da cultura no Estado.

Regiões
A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, estabeleceu as normas para o período.

Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.

A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. Para essas cidades o plantio da soja está liberado a partir de 1.º de setembro de 2025 e termina em 31 de dezembro.

Por fim, a Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 12 de junho, estendendo-se até 10 de setembro. A data de plantio foi definida entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.

“No caso da Região 3, houve um pedido formulado pela Adapar e o setor produtivo para que fosse antecipado o período de início do vazio sanitário que, no ano passado, foi em 22 de junho. A reivindicação foi aceita pelo Ministério”, explica a AEN-PR.

“A semeadura até pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos de janela definidos na portaria”, salientou o coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo, via AEN-PR.

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Tags: AdaparcamponoroesteNorteParanásojavazio sanitário

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