O Programa Internet Brasil foi criado pelo Governo Federal, instituído na Medida Provisória (MP) nº 1.077 de 7 de dezembro de 2021 e publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, com o objetivo de promover internet grátis em banda larga móvel aos alunos em situação de vulnerabilidade social, matriculados na educação básica da rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais.
A execução do programa acontecerá de forma gradual, mediante a disponibilidade orçamentária e financeira do país, podendo se estender para outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República. Para isto serão disponibilizados chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, que podem ser concedidos aos alunos integrantes da mesma família.
O Governo Federal também poderá realizar parcerias com organizações da sociedade civil, fazer contratos de gestão com organizações sociais e privadas para que o programa seja efetivado.
Obs: a Medida Provisória prevê também que os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros.
A gestão, coordenação das ações, monitoramento e avaliação dos resultados será de responsabilidade do Ministério das Comunicações, assegurando a transparência na divulgação de informações e serviços de acesso gratuito à internet em banda larga móvel.