Alunos da educação básica de escolas públicas e particulares vão começar a receber conteúdo a respeito da prevenção à violência contra a mulher.
O presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei que determina o tema nos currículos escolares e também estabeleceu a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” todos os anos em março.
O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e acrescenta nos currículos o conteúdo referente à prevenção de todas as maneiras de violência contra a mulher. Dessa modo, a norma instala a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, em instituições públicas e particulares do ensino básico, a ser realizada anualmente em março, com o intuito de estimular a reflexão e proporcionar a aprendizagem significativa acerca da prevenção e o combate.
Portanto, a semana conterá:
• Conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006), com o objetivo de propagar o princípio da igualdade entre homens e mulheres;
• Mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
• Medidas protetivas;
• Meios para o registro de denúncias.
A iniciativa busca comover a comunidade escolar na presença da relevância da perspectivas de modos de prevenção e repreensão da violência contra a mulher, por meio da elaboração de materiais didáticos e projetos relacionados a temática nas instituições de ensino.
Com isso, a recomendação prevê a capacitação de educadores com a finalidade de conscientizar a comunidade sobre a necessidade de expandir maneiras de se precaver da violência nas relações afetivas.