Nova Resolução Define Educação em Tempo Integral com Jornada Mínima de 35 Horas Semanais

crianças com neurodivergências são assunto de documento que Codem elabora para a prefeitura

A inclusão escolar em é um dos pilares de uma educação verdadeiramente transformadora. Foto: Internet

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira (4) uma nova resolução que regulamenta a educação em tempo integral na educação básica e estabelece que a jornada mínima deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais. A medida vale para todas as etapas da educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — e tem como objetivo garantir o desenvolvimento integral do estudante com base em princípios de equidade, inclusão, diversidade e gestão democrática.

A norma, publicada no Diário Oficial da União como Resolução nº 7/2025, orienta secretarias estaduais e municipais de educação, além de escolas públicas e privadas, na implantação, acompanhamento e avaliação da jornada ampliada. O documento reforça que a implementação do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) deve priorizar territórios com maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar, promovendo ações de acesso, permanência e aprendizagem efetiva.

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Diretrizes principais

A resolução detalha que o tempo dedicado à alimentação, higiene, socialização, descanso, deslocamentos internos e transições entre atividades passa a integrar oficialmente o processo educativo, devendo ser acompanhado por profissionais qualificados. Para crianças pequenas e bebês, o respeito aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento é considerado prioridade na organização da rotina escolar.

As escolas poderão adotar dois formatos:

Além disso, o texto prevê seis estratégias essenciais para a implementação do modelo:

  1. Acesso e permanência com equidade – Busca ativa para reduzir evasão escolar e garantir matrícula de estudantes vulneráveis;
  2. Gestão democrática da política de tempo integral – Participação ativa da comunidade escolar e escuta qualificada para planejamento e avaliação;
  3. Articulação intersetorial – Integração com políticas sociais e parcerias com organizações comunitárias;
  4. Currículo e práticas pedagógicas integradas – Superação da divisão entre turno e contraturno, com avaliação contínua da aprendizagem;
  5. Valorização de educadores – Garantia de quadro adequado, jornada compatível e formação continuada;
  6. Monitoramento e avaliação – Acompanhamento permanente da política e divulgação de resultados às escolas e à comunidade.

O prazo para que estados e municípios atualizem ou criem suas legislações locais de educação integral em tempo integral é de 180 dias.

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