O projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 13 de janeiro de 2025. Segundo o Ministério da Educação, a medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
De acordo com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
“O objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos”, destaca o ministro da Educação, Camilo Santana. O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos.
No Paraná
São 2.090 escolas em todo o estado e a volta às aulas aguarda cerca de 1 milhão de alunos. A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou em outubro de 2024, uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.
O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que tratam justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.
A Seed também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de aprendizagem; a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, de forma a garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações, previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período.
Diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como advertência verbal, num primeiro momento, registro na ficha individual do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência; notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim este aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.
Sendo assim, após a sanção da lei que proíbe o uso de celulares em todo o território nacional, cada escola vai ter que se adaptar a legislação federal. No Paraná o assunto vai ser debatido nas reuniões de planejamento nesta segunda e terça-feira, 3 e 4 de fevereiro, mas, algumas escolas já estão utilizando caixa coletora, como é o caso de do Colégio Guido Arzua, em Curitiba, que colocou em prática e o Colégio Xavier da Silva que se preparou para utilizar já no primeiro dia do ano letivo.
Segundo a chefe do departamento de normatização escolar, Telma Aparecida dos Santos Luzio, 2025 vai ser um ano de adequação da lei nas escolas. “Este ano vai servir para que as instituições se adéquem se organizem para que ela efetivamente dê resultado”.
A coordenadora de Documentação da Seed, Annete Vasconcelos explica que é necessário, principalmente, o apoio da família. “É bom que a família nos ajude a explicar para aquele estudante o porquê de não utilizar isso em sala de aula. Para que ele possa aproveitar todo aquele aprendizado e usar o celular para quando não estiver em sala de aula, não estiver na escola.”
Núcleo Regional de Maringá
O Núcleo Regional de Educação de Maringá conta com 93 escolas divididas em 25 cidades. Somente na Cidade Canção são 32 unidades escolares.