Programa do Governo do Paraná zera contas de luz para famílias de baixa renda e beneficia mais de um milhão de paranaenses
Ao longo do último ano, em média 330 mil famílias no Paraná tiveram sua conta de luz quitada pelo Programa Energia Solidária todos os meses. O programa é uma iniciativa do governo estadual, voltado às famílias de baixa renda com consumo mensal de até 150 kWh por residência.
Desde a sua ampliação, aprovada em lei estadual em 2021, quando a faixa de consumo das famílias que estão no programa aumentou, o Energia Solidária tem se consolidado como uma das mais importantes políticas sociais do governo do Paraná, com um investimento anual de cerca de R$ 130 milhões. Essa iniciativa beneficia, em média, um milhão de paranaenses.
A fatura que chega nas residências dos beneficiários não tem cobrança, contendo somente o histórico de consumo e informações relevantes para o titular. O Energia Solidária integra o programa Paraná Solidário, no lugar do antigo Luz Fraterna, mas com o subsídio ampliado que contempla consumo da faixa de até 120 kWh para 150 kWh por mês.
Para o superintendente comercial da Copel, Breno Castro, o programa faz um movimento importante de transferência de renda para a população. “Essas famílias podem melhorar sua qualidade de vida e usar esses valores com alimentação ou vestuário. É um programa importantíssimo do Estado, que a Copel tem muito orgulho de operacionalizar aqui no Paraná”, destaca.
Assistência social
O critério básico de inclusão adotado pelo Programa Energia Solidária é estar inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais (CADÚnico). A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP).
Por sua vez, para ter seu registro no Cadastro Único, a família precisa ter renda per capita de até meio salário-mínimo nacional. A inscrição é critério para cerca de 30 programas sociais voltados a famílias de baixa renda, entre eles, o Energia Solidária, que também considera como aptas as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo.
Quando a família procura o CRAS, o CREAS ou o Centro POP, ela é orientada sobre as possibilidades do Energia Solidária. De acordo com o gerente de Cadastro Único da Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba, Alzírio Ayres, “a família já vem com o objetivo de saber em qual programa quer participar, então o servidor já tem a orientação de quais são os critérios que precisa para utilizar o Cadastro Único e ser encaminhada para a Copel com a folha resumo para solicitar o benefício”.
Segundo Ayres, os equipamentos sociais (CRAS, CREAS ou Centros POP) em Curitiba recebem em torno de 180 a 220 atendimentos por dia de famílias que desejam inclusão ou atualização no Cadastro Único.
Para se inscrever, é necessário que o representante da família apresente um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência. Os CRAS e CREAS funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os Centros POP funcionam no mesmo horário, todos os dias da semana.
Para seguir usufruindo do direito, a família deve ter o cadastro atualizado há menos de dois anos e se manter com renda per capita igual ou menor a meio salário-mínimo nacional. O benefício também é concedido a idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Equipamentos de sobrevida
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único e que tenham renda mensal de até três salários-mínimos nacionais, com residentes que possuam alguma patologia que requeira o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência, também têm direito ao benefício. Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por mês.
Para a inscrição, as famílias que têm equipamentos médicos essenciais à sobrevivência em sua residência devem informar a Copel pelos canais de atendimento. O programa Energia Solidária foi regulamentado pela Lei Estadual 20.943/2021.