IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros

Por Redação 2 O Maringá
13 de junho de 2025

A medida provisória (MP) que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças nos fundos imobiliários (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A isenção de Imposto de Renda a pessoas físicas acabará, mas a compensação de perdas foi parcialmente desonerada e ficará mais ampla.

A isenção a pessoas físicas deixará de valer apenas para as cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entrará em vigor a alíquota de 5%. As cotas emitidas até 31 de dezembro continuarão sem pagar IR sobre os rendimentos.

Para pessoas jurídicas, a alíquota cairá de 20% para 17,5% sobre os rendimentos. O Ministério da Fazenda esclareceu as mudanças no FII e no Fiagro na noite dessa quinta-feira (12).

Até agora, os investimentos em FII e Fiagro com mais de 100 cotistas não cobravam Imposto de Renda a pessoas físicas sobre os rendimentos. Para empresas, havia a cobrança de 20% de IR, também sobre os rendimentos.

Para os ganhos de capital (valorização no momento da venda das cotas), a alíquota de IR correspondia a 20%, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Havia limitações para compensar perdas: descontar do Imposto de Renda a perda de valor de mercado entre a compra e a venda.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Com a MP, a alíquota de IR sobre ganhos de capital cai de 20% para 17,5%, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No caso das pessoas físicas, haverá ampla compensação das perdas. Para as empresas, o ganho de capital será estabelecido direto na apuração.

Confira como ficaram as novas regras com a MP, as regras ficaram as seguintes:

Principais mudanças para FII e Fiagro

Pessoas Físicas (fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

•     Rendimentos distribuídos: isentos;

•     Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.

Regra proposta:

•     Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos permanecem isentos;

•     Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: rendimentos passam a ser tributados com 5% de IR.

•     Ganho de capital: 17,5% de IR, com ampla compensação de perdas.

Pessoas Jurídicas (exceto empresas isentas e inscritas no Simples Nacional)

Regra atual:

•     Rendimentos e ganho de capital: 20% de IR.

Regra proposta:

•     Rendimentos: 17,5% de IR;

•     Ganho de capital: direto na apuração

IOF

O Ministério da Fazenda ainda não informou o impacto da nova versão do decreto sobre o IOF. Além da medida provisória que reforçará o caixa do governo em R$ 10,5 bilhões e cortará R$ 4,28 bilhões em gastos neste ano, o governo editou decreto que desfez parte dos aumentos recentes no IOF.

Em relação ao IOF, o novo decreto alterou os seguintes pontos:

•     Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;

•     Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;

•     Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;

•     Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.

Crédito arquivo Nacional EBC

Leia Mais em: O Maringá

Tags: esclareceFazendaFiagrosFundosimobiliáriosMudanças

IMPRESSO

Outros Posts

Patricia Lima é autora de “A glória dos corpos menores”  (Crédito: Cristiano Martinez)
Cultura

Escritora premiada participa de bate-papo com leitores no Sesc Maringá

17 de setembro de 2025
Cida Borthetti ´é pré-candidata ao governo do Estado
Política

Cida Borghetti é apresentada como possível pré-candidata do Progressistas ao governo

17 de setembro de 2025
Crédito: Divulgação
Cultura

‘Diásporas’ chega ao Sesc Maringá dia 22 para apresentação única no Paraná

17 de setembro de 2025
João Noma é o candidato a presidente da chapa situacionista na eleição da Sociedade Rural de Maringá
Maringá

João Noma aceita disputar a presidência da Sociedade Rural por chapa da situação

17 de setembro de 2025
Aeroporto de Maringá ganha unidade da W Café Premium
Maringá

Sala VIP W Café Lounge Maringá traz conceito e praticidade ao Aeroporto Regional

17 de setembro de 2025
Exposição no Teatro Calil Haddad (Crédito: Gustavo Barrionuevo)
Cultura

Quadrinista maringaense José Satoshi Kimura é homenageado em exposição no Calil Haddad

17 de setembro de 2025
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.